Adicional de no mínimo 50%
A hora trabalhada além da jornada em dia comum é paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior.
Jornada além do combinado, sem o acréscimo correto, intervalos suprimidos ou banco de horas irregular. Quando isso se repete ao longo do contrato, a diferença costuma ser relevante. Uma análise técnica identifica o que a lei assegura no seu caso.
Nem sempre a hora extra aparece de forma clara no contracheque. Situações comuns que merecem uma verificação:
Pontos que uma análise do seu caso costuma verificar. Cada um depende dos fatos e da prova disponível.
A hora trabalhada além da jornada em dia comum é paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior.
O trabalho em domingos e feriados sem a devida folga compensatória costuma ser remunerado em dobro, conforme a legislação e as normas coletivas da categoria.
A supressão total ou parcial do intervalo de descanso e alimentação gera direito ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%.
Entre o fim de uma jornada e o início da outra deve haver, em regra, no mínimo 11 horas de descanso. A redução pode gerar horas extras.
As horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado e em outras verbas, o que aumenta o valor total devido.
O banco de horas segue regras próprias de compensação. Quando é conduzido fora dessas regras, as horas podem ser devidas como extras.
É possível discutir os últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). O tempo corre contra o trabalhador, por isso a análise cedo faz diferença.
Uma atuação técnica e sóbria, orientada pela análise criteriosa antes de qualquer posicionamento.
Ouvimos a sua rotina de trabalho e examinamos contracheques, controles de ponto e comunicações, para entender o que de fato ocorreu.
Verificamos jornada, intervalos, adicionais e reflexos à luz da legislação e das normas coletivas aplicáveis à categoria.
Apresentamos os caminhos possíveis, com fundamentação sólida e sem promessas ilusórias, para que você decida com segurança.
Uma banca sóbria, técnica e institucional em Natal/RN. Cada caso confiado ao escritório recebe análise criteriosa e fundamentação sólida, com atendimento discreto e responsável.
Sócio fundador
OAB/RN 17.974
Sócio fundador
OAB/RN 22.996
O que define o vínculo de emprego é a realidade da relação, não apenas o nome do contrato. Se há subordinação, horário e habitualidade, a jornada pode ser analisada como a de um empregado. Cada situação exige exame dos fatos.
A escala 12x36 é válida quando cumpridos os requisitos legais e coletivos. Ainda assim, feriados, intervalos e eventuais horas além da escala podem gerar reflexos. Só a análise concreta responde.
Em regra, é possível discutir os últimos 5 anos do contrato até 2 anos após o seu término. Quanto antes a situação for analisada, menor o risco de perder períodos pela prescrição.
Ajuda, mas não é o único meio de prova. Mensagens, testemunhas, escalas e os próprios registros que a empresa deve manter também são considerados. Traga o que tiver e avaliamos.
O primeiro passo é uma análise criteriosa do seu caso. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por telefone.
Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.