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Direito Trabalhista Natal/RN

Horas extras que não foram pagas como deveriam

Jornada além do combinado, sem o acréscimo correto, intervalos suprimidos ou banco de horas irregular. Quando isso se repete ao longo do contrato, a diferença costuma ser relevante. Uma análise técnica identifica o que a lei assegura no seu caso.

Você reconhece?

Sinais de que pode haver horas extras devidas

Nem sempre a hora extra aparece de forma clara no contracheque. Situações comuns que merecem uma verificação:

  • Você trabalha além da jornada contratada e não vê o acréscimo no holerite.
  • Trabalha em domingos e feriados sem folga compensatória ou sem o pagamento em dobro.
  • O intervalo de almoço é reduzido, interrompido ou simplesmente não acontece.
  • Entra em nova jornada sem ter cumprido 11 horas de descanso desde a anterior.
  • O banco de horas nunca fecha, some ou funciona só a favor da empresa.
  • Recebe "por fora" ou foi contratado como PJ, mas cumpre horário e ordens como empregado.
O que diz a lei

O que a lei assegura sobre a jornada

Pontos que uma análise do seu caso costuma verificar. Cada um depende dos fatos e da prova disponível.

01

Adicional de no mínimo 50%

A hora trabalhada além da jornada em dia comum é paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior.

02

Domingos e feriados

O trabalho em domingos e feriados sem a devida folga compensatória costuma ser remunerado em dobro, conforme a legislação e as normas coletivas da categoria.

03

Intervalo intrajornada

A supressão total ou parcial do intervalo de descanso e alimentação gera direito ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%.

04

Intervalo interjornada

Entre o fim de uma jornada e o início da outra deve haver, em regra, no mínimo 11 horas de descanso. A redução pode gerar horas extras.

05

Reflexo no descanso semanal

As horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado e em outras verbas, o que aumenta o valor total devido.

06

Banco de horas irregular

O banco de horas segue regras próprias de compensação. Quando é conduzido fora dessas regras, as horas podem ser devidas como extras.

07

Prazo para reclamar

É possível discutir os últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). O tempo corre contra o trabalhador, por isso a análise cedo faz diferença.

Método

Como o escritório conduz

Uma atuação técnica e sóbria, orientada pela análise criteriosa antes de qualquer posicionamento.

01

Análise do seu caso

Ouvimos a sua rotina de trabalho e examinamos contracheques, controles de ponto e comunicações, para entender o que de fato ocorreu.

02

Levantamento técnico

Verificamos jornada, intervalos, adicionais e reflexos à luz da legislação e das normas coletivas aplicáveis à categoria.

03

Orientação responsável

Apresentamos os caminhos possíveis, com fundamentação sólida e sem promessas ilusórias, para que você decida com segurança.

A banca

Cavalcanti & Pacheco Advogados

Uma banca sóbria, técnica e institucional em Natal/RN. Cada caso confiado ao escritório recebe análise criteriosa e fundamentação sólida, com atendimento discreto e responsável.

Aderdival Cavalcanti Júnior

Aderdival Cavalcanti Júnior

Sócio fundador

OAB/RN 17.974

Ênio Pacheco Lins

Ênio Pacheco Lins

Sócio fundador

OAB/RN 22.996

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Sou contratado como PJ ou recebo "por fora". Tenho direito a horas extras?

O que define o vínculo de emprego é a realidade da relação, não apenas o nome do contrato. Se há subordinação, horário e habitualidade, a jornada pode ser analisada como a de um empregado. Cada situação exige exame dos fatos.

Trabalho em escala 12x36. Como ficam as horas extras?

A escala 12x36 é válida quando cumpridos os requisitos legais e coletivos. Ainda assim, feriados, intervalos e eventuais horas além da escala podem gerar reflexos. Só a análise concreta responde.

Já saí da empresa. Ainda dá tempo de reclamar?

Em regra, é possível discutir os últimos 5 anos do contrato até 2 anos após o seu término. Quanto antes a situação for analisada, menor o risco de perder períodos pela prescrição.

Preciso ter guardado os cartões de ponto?

Ajuda, mas não é o único meio de prova. Mensagens, testemunhas, escalas e os próprios registros que a empresa deve manter também são considerados. Traga o que tiver e avaliamos.

Fale com o escritório

Converse sobre a sua jornada de trabalho

O primeiro passo é uma análise criteriosa do seu caso. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por telefone.

Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.