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Direito Trabalhista Natal/RN

Rescisão: quando as verbas não são pagas como deveriam

Demissão sem o acerto correto, parcelas pagas a menor ou o trabalho sem registro que durou anos. A rescisão reúne várias verbas, e cada uma tem regra própria. Uma análise técnica esclarece o que a lei prevê para o seu contrato.

Você reconhece?

Situações que merecem uma verificação

A rescisão é o momento de acerto do contrato. Alguns cenários em que costuma faltar pagamento:

  • Foi dispensado sem justa causa e a empresa não pagou as verbas ou pagou a menor.
  • Os depósitos do FGTS não foram feitos ao longo do contrato ou a multa rescisória não foi paga.
  • Trabalhou sem carteira assinada e nunca teve o vínculo reconhecido.
  • A empresa deixou de cumprir obrigações e você se sente empurrado a pedir demissão.
  • Recebeu como "pedido de demissão" uma saída que na verdade foi imposta.
  • Ficou sem o aviso prévio, o 13º proporcional ou as férias com o terço.
O que diz a lei

O que costuma compor a rescisão

Verbas que uma análise verifica conforme o tipo de rescisão e os fatos do contrato.

01

Saldo de salário

Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, ainda não pagos.

02

Aviso prévio

Trabalhado ou indenizado, com o acréscimo proporcional ao tempo de casa previsto em lei.

03

13º salário proporcional

A fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

04

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Férias não usufruídas e a parte proporcional, sempre acrescidas do terço constitucional.

05

FGTS e multa rescisória

Na dispensa sem justa causa, verifica-se a regularidade dos depósitos ao longo do contrato e a multa rescisória de 40% sobre o saldo, nos termos da Lei nº 8.036/1990.

06

Seguro-desemprego

A entrega correta das guias é obrigação do empregador na dispensa sem justa causa. O direito ao benefício depende dos requisitos legais aplicáveis a cada caso.

07

Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode pleitear a rescisão como se fosse dispensa sem justa causa, com as verbas correspondentes.

08

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem carteira assinada. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período passam a ser devidas, com os devidos registros.

Método

Como o escritório conduz

Uma atuação técnica e sóbria, orientada pela análise criteriosa antes de qualquer posicionamento.

01

Análise do seu caso

Examinamos o termo de rescisão, os contracheques e a história do contrato para entender como o acerto foi conduzido.

02

Conferência das verbas

Conferimos cada parcela conforme o tipo de rescisão e as normas aplicáveis, apontando eventuais divergências.

03

Orientação responsável

Mostramos os caminhos possíveis, com fundamentação sólida e sem promessas ilusórias, para que você decida com segurança.

A banca

Cavalcanti & Pacheco Advogados

Uma banca sóbria, técnica e institucional em Natal/RN. Cada caso confiado ao escritório recebe análise criteriosa e fundamentação sólida, com atendimento discreto e responsável.

Aderdival Cavalcanti Júnior

Aderdival Cavalcanti Júnior

Sócio fundador

OAB/RN 17.974

Ênio Pacheco Lins

Ênio Pacheco Lins

Sócio fundador

OAB/RN 22.996

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Fui demitido e a empresa não pagou nada. O que fazer?

Reúna o termo de rescisão, os contracheques e os registros do contrato e procure orientação o quanto antes. A análise esclarece quais verbas eram devidas e quais caminhos a lei prevê.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito?

O vínculo de emprego decorre da realidade da relação, e não do registro. Comprovada a prestação de serviço com subordinação e habitualidade, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas do período.

O que é rescisão indireta?

É a "demissão por culpa da empresa". Quando o empregador comete falta grave (por exemplo, deixa de pagar salários ou depositar o FGTS), o trabalhador pode pedir a rescisão mantendo as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Pedi demissão. Tenho direito a alguma verba?

Mesmo no pedido de demissão existem verbas devidas, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Vale ainda avaliar se a saída não foi, na verdade, uma dispensa disfarçada.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos do período trabalhado. O prazo corre, então a análise cedo evita perdas.

Fale com o escritório

Converse sobre a sua rescisão

O primeiro passo é uma análise criteriosa do seu caso. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por telefone.

Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.