Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, ainda não pagos.
Demissão sem o acerto correto, parcelas pagas a menor ou o trabalho sem registro que durou anos. A rescisão reúne várias verbas, e cada uma tem regra própria. Uma análise técnica esclarece o que a lei prevê para o seu contrato.
A rescisão é o momento de acerto do contrato. Alguns cenários em que costuma faltar pagamento:
Verbas que uma análise verifica conforme o tipo de rescisão e os fatos do contrato.
Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, ainda não pagos.
Trabalhado ou indenizado, com o acréscimo proporcional ao tempo de casa previsto em lei.
A fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias não usufruídas e a parte proporcional, sempre acrescidas do terço constitucional.
Na dispensa sem justa causa, verifica-se a regularidade dos depósitos ao longo do contrato e a multa rescisória de 40% sobre o saldo, nos termos da Lei nº 8.036/1990.
A entrega correta das guias é obrigação do empregador na dispensa sem justa causa. O direito ao benefício depende dos requisitos legais aplicáveis a cada caso.
Quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode pleitear a rescisão como se fosse dispensa sem justa causa, com as verbas correspondentes.
Trabalho sem carteira assinada. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período passam a ser devidas, com os devidos registros.
Uma atuação técnica e sóbria, orientada pela análise criteriosa antes de qualquer posicionamento.
Examinamos o termo de rescisão, os contracheques e a história do contrato para entender como o acerto foi conduzido.
Conferimos cada parcela conforme o tipo de rescisão e as normas aplicáveis, apontando eventuais divergências.
Mostramos os caminhos possíveis, com fundamentação sólida e sem promessas ilusórias, para que você decida com segurança.
Uma banca sóbria, técnica e institucional em Natal/RN. Cada caso confiado ao escritório recebe análise criteriosa e fundamentação sólida, com atendimento discreto e responsável.
Sócio fundador
OAB/RN 17.974
Sócio fundador
OAB/RN 22.996
Reúna o termo de rescisão, os contracheques e os registros do contrato e procure orientação o quanto antes. A análise esclarece quais verbas eram devidas e quais caminhos a lei prevê.
O vínculo de emprego decorre da realidade da relação, e não do registro. Comprovada a prestação de serviço com subordinação e habitualidade, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas do período.
É a "demissão por culpa da empresa". Quando o empregador comete falta grave (por exemplo, deixa de pagar salários ou depositar o FGTS), o trabalhador pode pedir a rescisão mantendo as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Mesmo no pedido de demissão existem verbas devidas, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Vale ainda avaliar se a saída não foi, na verdade, uma dispensa disfarçada.
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos do período trabalhado. O prazo corre, então a análise cedo evita perdas.
O primeiro passo é uma análise criteriosa do seu caso. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por telefone.
Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.